decreto nº 97.704, de 02 de maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Santa Catarina.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001236/89-91 do Ministério da Educação,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
josé sarney
Carlos Sant'Anna