decreto nº 97.705, de 02 de maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV,  da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000691/85-27 do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

josé sarney

Carlos Sant'Anna