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DECRETO N° 97.721, DE 05 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As diárias concedidas aos servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, afastados da sede para a execução de atividades de campanhas de combate e conrole de endemias, em zonas urbanas ou rurais, serão calculadas com base nos percentuais fixados no Anexo deste Decreto.
Art. 2° A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Saúde, expedirá as normas necessárias à execução do disposto neste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua vigência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Edmur Flavio Pastorelo
João Batista de Abreu
TABELA.