1
DECRETO N° 97.722, DE 08 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II, IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do artigo 3° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais – COBAE, presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos órgão abaixo relacionados:
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio;
- Secretaria de Planejamento e Coordenação;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério das Comunicações;
- Estado‑Maior das Forças Armadas;
- Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
- Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia”.
Art. 2° O inciso III do artigo 2° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................................................................
“Art. 2º ..........................................................................................................................
III Membros:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio;
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do Estado‑Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
- Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia».
....................................................................................................................................
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo