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DECRETO N° 97.726, DE 08 DE MAIO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 81, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000634/8593 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Baiana de Educadores PróCiência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna