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DECRETO N° 97.732, DE 09 DE MAIO DE 1989
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, em Muriaé, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. 23001.000506/85‑11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado em Muriaé, Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Santa Marcelina”, mantida pela Associação Santa Marcelina.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna