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DECRETO N° 97.781, DE 24 DE MAIO DE 1989
Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 16.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no Uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 16.430.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e trinta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<Anexos I e II>>
TABELAS.