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DECRETO N° 97.784, DE 26 DE MAIO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso Su­perior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.010583/8502 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci, mantida pela Sociedade R.I.S. de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna