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DECRETO N° 97.791, DE 26 DE MAIO DE 1989

Abre, à Justiça Militar o crédito suple­mentar de NCz$ 1.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orça­mento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplemen­tar de NCz$ 1.101.000,00, (um milhão e cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orça­mentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante es­pecificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Ricardo Luís Santiago

 

<<Anexos I e II>>

TABELAS.