1

DECRETO N° 97.794, DE 31 DE MAIO DE 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da SecretariaGeral, o crédito suplementar de NCz$ 640,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da SecretariaGeral, o crédito suplementar de NCz$ 640,00 (seiscentos e quarenta cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da do­tação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Ricardo Luís Santiago

 

<<Anexos I, e II>>

TABELAS.