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DECRETO N° 97.808, DE 06 DE JUNHO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Ivaiporã/PR

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 84 , item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. 23000.000915/8663 do Mi­nistério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Ivaiporã, mantida pelo Centro Educacional de Ivaiporã, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna