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DECRETO N° 97.810, DE 06 DE JUNHO DE 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23000.010594/89‑12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Escola Técnica Federal de São Paulo criada na forma da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto‑lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto‑lei n° 547, de 18 de abril de 1969.
Art. 2° - A Escola Técnica Federal de São Paulo, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4° da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna