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DECRETO N° 97.813, DE 06 DE JUNHO DE 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da SecretariaGeral, o crédito extraor­dinário no valor de NCz$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 65, de 6 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da SecretariaGeral, o crédito extraordinário de NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotação or­çamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orça­mentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante es­pecificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 6 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.