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DECRETO N° 97.813, DE 06 DE JUNHO DE 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria‑Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 65, de 6 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria‑Geral, o crédito extraordinário de NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 6 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.