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DECRETO N° 97.815, DE 06 DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA SÃO PEDRO”, classificado como “latifúndio por exploração”, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novem­bro de 1964, e do DecretoLei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de refor­ma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b” e “c”, e 20, item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado “FAZENDA SÃO PEDRO”, com área de 912.4700 ha (novecentos e doze hectares e quarenta e sete ares), situado no Mu­nicípio de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geo­gráficas latitude 25°09'47''S e longitude 51°25'12''WGr, situado à margem direita do Arroio Xaxim, na divisa de terras perten­centes a sucessores de Benedito Neves, segue a jusante do Ar­roio Xaxim, margem direita, confrontando com o imóvel Cará Pintado, com a distância de 340m, atravessando o Rio São Pe­dro, até o marco 02, situado na confluência do Rio São Pedro com o Arroio Xaxim; deste, segue a jusante do Rio São Pedro, margem direita, confrontando com o imóvel Cará Pintado, com a distância de 320m, até o marco 03, situado na confluência do Rio das Marrecas com o Rio São Pedro; deste, segue a montante do Rio das Marrecas, margem esquerda, confrontando com ter­ras de Belim Carollo e Sebastião Ferreira, com a distância de 4.720m, até o marco 04, situado na divisa de terras pertencentes a Miguel Putiene; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Miguel Putiene e Leonardo Estoski, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 215°00'00'' e 230m, até o marco 05; 229°00'00'' e 230m, até o marco 06; 203°00'00'' e 620m, até o marco 07; 239°00'00'' e 515m, até o marco 08; 209°00'00'' e 1.180m, até o marco 09, situado na divisa de terras pertencentes a João, Francisco e Anastácia Flizicoski; deste, se­gue por linhas secas, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 251°00'00'' e 275m, até o marco 10; 316°30'00'' e 1.515m, até o marco 11, situado à margem direita do Rio Romão; deste, segue a jusante do Rio Romão, margem direita, confron­tando com terras de Pedro Itararé e Nardassaldo K. Rames, com a distância de 934m, até o marco 12, situado à margem es­querda do Rio Romão; deste, segue por linhas secas, confron­tando com terras de Nardassaldo K. Rames, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 273°00'00'' e 240m, até o mar­co 13; 300°00'00'' e 354m, até o marco 14, situado na margem da estrada que liga Guarapuava/Cará Pintado; deste, segue pela margem da estrada, no sentido Cará Pintado, confrontando com terras pertencentes a sucessores de João Kriguer, Cezar Gon­çalves Americano e sucessores de Benedito Neves, com a dis­tância de 2.550m, até o marco 15, situado à margem da já citada estrada; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de sucessores de Benedito Neves, com azimute verdadeiro de 357°00'00'' e distância de 300m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folhas Geográficas SG.22VDIII, Escala 1:100.000, Ano 1973).

Art. 2° Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semo­ventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfei­torias existentes no imóvel referido no artigo anterior e perten­centes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decretolei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado