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DECRETO N° 97.940, DE 11 DE JULHO DE 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 496.162.869,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.790, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 496.162.869,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado nos Anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos encontra-se detalhada no Anexo V.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV e nos montantes especificados.

Parágrafo único. O cancelamento da programação a cargo dos Fundos encontra-se detalhado no Anexo VI.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>