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DECRETO N° 97.961, DE 13 DE JULHO DE 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Tapajós, em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010598/85‑71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Universitário do ABC, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'ana