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DECRETO Nº 97.964, DE 17 DE JULHO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirante, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023688/8686 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna