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DECRETO Nº 97.986, DE 24 DE JULHO DE 1989

Prorroga os períodos de correção monetária para os preços mínimos dos produtos agrícolas amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no DecretoLei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados por um mês os períodos de cor­reção monetária dos preços mínimos para os produtos agrícolas das safras, constantes da Tabela anexa.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

<<TABELA>>