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DECRETO N° 98.043, DE 11 DE AGOSTO DE 1989
Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Ronaldo Costa Couto