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DECRETO N° 98.055, DE 15 DE AGOSTO DE 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, créditos adicionais de NCz$ 638.089.270,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 2°, da Lei n° 7.806, de 19 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, o crédito adicional de NCz$ 638.089.270,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitenta e nove mil, duzentos e setenta cruzados novos), para atender as programações constantes dos Anexos I, III, V e VI, deste Decreto.

Parágrafo único. Do montante de créditos adicionais mencionado neste artigo, NCz$ 502.040.000,00 (quinhentos e dois milhões e quarenta mil cruzados novos) referem-se a créditos especiais e NCz$ 136.049.270,00 (cento e trinta e seis milhões, quarenta e nove mil, duzentos e setenta cruzados novos) a créditos suplementares.

Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV e da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3° O valor constante do Anexo III, refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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