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DECRETO N° 98.079, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anglo‑Americana da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23021.000692/85‑98 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Anglo-Americano da Amazônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna