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DECRETO N° 98.080, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Abre aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00 (setenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de correrão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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