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DECRETO N° 98.089, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 13.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzados novos), em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos, a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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