DECRETO Nº 98.104, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.546.896,00 para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.546.896,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>