DECRETO Nº 98.107, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com os cargos e empregos efetivos relacionados no Anexo I, bem assim a transformação das funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 2º O IBAMA submeterá à Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação o enquadramento dos servidores a que se refere o art. 4º da Lei nº 7.735, de 1989, no respectivo Quadro ou Tabela Permanentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

João Batista de Abreu

<<TABELA>>