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DECRETO N° 98.133, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Escola de Ciências Contábeis da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23033.023318/86-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola de Ciências Contábeis da Bahia, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna