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DECRETO Nº 98.172, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito especial de NCz$ 9.211.500,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, combinado com o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito especial de NCz$ 9.211.500,00 (nove milhões, duzentos e onze mil e quinhentos cruzados novos), de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 25-9-89.

<<Anexos>>

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