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DECRETO Nº 98.176, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação, em fa­vor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 6.744 000,00, para reforço de dotação consig­nada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da au­torização contida no artigo 4º, inciso III, letra “b”, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 6.744.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados novos), em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, para reforço de dotação orçamen­tária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orça­mentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante es­pecificado .

Art. 3º Este Decreto referese a remanejamento de recur­sos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

<<Anexos>>

Os Anexos estão publicados no DO de 25.9.89.

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