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DECRETO N° 98.178, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 10 da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989 e artigo 1° do Decreto n° 98.137, de 13 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orça­mentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante es­pecificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

<<Anexos>>

Os Anexos estão publicados no DO de 26989.

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