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DECRETO Nº 98.214, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Abre aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O anexo está publicado no DO de 2-10-89.

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