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DECRETO N° 98.217, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Militar, o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério Público da União o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00 (cento e um mil cruzados novos), em favor do Ministério Público Militar, para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O anexo está publicado no DO de 2-10-89.

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