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DECRETO Nº 98.220, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 3.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 2-10-89.

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