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DECRETO Nº 98.237, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989
Acrescenta dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986:
"Art. 33. .................................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................................
III - As Folhas de Informações Complementares (FIC), quando relativas aos Capitães-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, serão preenchidas, também, pelos Vice-Almirantes dos mesmos Corpos".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia