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DECRETO N° 98.245, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e de Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar de NCz$501.551.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no DO de 6.10.1989)

Retificação

Na página 18004, 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:

... de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Leia-se:

... de recursos ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.

Na 2ª coluna, no Anexo 1, onde se lê:

33101.15844942.012 Contribuição para a

    formação do Patrimônio

    do Servidor Público  3280.00  00 190.500.000

Leia-se:

 

33101.15844942.012 Contribuição para a

    formação do Patrimônio

    do Servidor Público  3280.00  00 119.175.000

        3280.00  53  71.325.000