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DECRETO N° 98.245, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e de Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar de NCz$501.551.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no DO de 6.10.1989)
Retificação
Na página 18004, 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:
... de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Leia-se:
... de recursos ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.
Na 2ª coluna, no Anexo 1, onde se lê:
33101.15844942.012 Contribuição para a
formação do Patrimônio
do Servidor Público 3280.00 00 190.500.000
Leia-se:
33101.15844942.012 Contribuição para a
formação do Patrimônio
do Servidor Público 3280.00 00 119.175.000
3280.00 53 71.325.000