DECRETO N° 98.264, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 977.040.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 977.040.100,00 (novecentos e setenta e sete milhões, quarenta mil e cem cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.

Art. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado nos incisos I e II do artigo 3°, da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 11-10-89.

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