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DECRETO N° 98.264, 10 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$977.040.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no DO de 11-10-1989)

Retificação

Na página 18302, 2ª coluna, no Anexo 1, onde se lê:

15200.08424271.888 Projetos a Cargo da

 Fundação de Assistência

 ao Estudante  490.721.000

        3211.02  00  98.000.000

        3213.02  53 392.721.000

Leia-se:

15200.08424271.888 Projetos a Cargo da

 Fundação de Assistência

 ao Estudante 490.721.000

        3213.02  53 490.721.000

Na Página 18303, 2ª coluna, onde se lê:

15200.08444282.876 Atividades a Cargo da Fundação

 Universidade Federal de Uberlândia 2.000.000

  3211.02  00 2.000.000

Leia-se:

15200.08444282.876 Atividades a Cargo da

    Fundação Universidade

    Federal de Uberlândia    2.000.000

        3211.02  00 1.094.000

        3213.02  53   906.000

Na página 18306, 1ª e 2ª colunas, onde se lê:

15260.08444282.206 Manutenção de Unidades

    Hospitalares       2.000.000

        3120.00  00   2.000.000

15272.08424273.031 Alimentação Escolar    490.721.000

        3132.00  00  98.000.000

        3132.00  53 389.721.000

        3222.02  53   2.000.000

        3223.02  53   1.000.000

Leia-se:

15260.08444282.206 Manutenção de Unidades

    Hospitalares       2.000.000

        3120.00  00   1.094.000

        3120.00  53     906.000

 

15272.08424273.031 Alimentação Escolar    490.721.000

        3132.00  53 487.721.000

        3222.02  53   2.000.000

        3223.02  53   1.000.000