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DECRETO N° 98.264, 10 DE OUTUBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$977.040.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no DO de 11-10-1989)
Retificação
Na página 18302, 2ª coluna, no Anexo 1, onde se lê:
15200.08424271.888 Projetos a Cargo da
Fundação de Assistência
ao Estudante 490.721.000
3211.02 00 98.000.000
3213.02 53 392.721.000
Leia-se:
15200.08424271.888 Projetos a Cargo da
Fundação de Assistência
ao Estudante 490.721.000
3213.02 53 490.721.000
Na Página 18303, 2ª coluna, onde se lê:
15200.08444282.876 Atividades a Cargo da Fundação
Universidade Federal de Uberlândia 2.000.000
3211.02 00 2.000.000
Leia-se:
15200.08444282.876 Atividades a Cargo da
Fundação Universidade
Federal de Uberlândia 2.000.000
3211.02 00 1.094.000
3213.02 53 906.000
Na página 18306, 1ª e 2ª colunas, onde se lê:
15260.08444282.206 Manutenção de Unidades
Hospitalares 2.000.000
3120.00 00 2.000.000
15272.08424273.031 Alimentação Escolar 490.721.000
3132.00 00 98.000.000
3132.00 53 389.721.000
3222.02 53 2.000.000
3223.02 53 1.000.000
Leia-se:
15260.08444282.206 Manutenção de Unidades
Hospitalares 2.000.000
3120.00 00 1.094.000
3120.00 53 906.000
15272.08424273.031 Alimentação Escolar 490.721.000
3132.00 53 487.721.000
3222.02 53 2.000.000
3223.02 53 1.000.000