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DECRETO N° 98.269, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 181.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no item I, do artigo 1°, da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no va­lor de NCz$ 181.725.000,00 (cento e oitenta e um milhões, sete­centos e vinte e cinco mil cruzados novos), para atender a pro­gramação indicada no ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do dispos­to no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 111089.

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