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DECRETO N° 98.274, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, em Nova Friburgo, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Consti­tuição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000556/8581 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Geo­grafia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil  Província Sul, com sede na cidade de No­va Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna