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DECRETO N° 98.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de História do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Consti­tuição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.016231/8981 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de His­tória, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensi­no Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvi­mento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna