1

DECRETO N° 98.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 178.650.000,00, para reforço de dota­ções consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Consti­tuição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em fa­vor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 178.650.000,00 (cento e setenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender a pro­gramação indicada no ANEXO I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do dispos­to no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 3° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 121089.

TABELAS