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DECRETO N° 98.278, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suple­mentar no valor de NCz$ 1.990.670.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Consti­tuição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em fa­vor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.990.670.700,00 (um bilhão, novecentos e noventa milhões, seis­centos e setenta mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recur­sos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do artigo 2°, da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 121089.

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