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DECRETO N° 98.281, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, em Divinópolis, Estado de Mi­nas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Consti­tuição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.016864/8916 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Psi­cologia, com habilitações em Bacharelado e Formação de Psicó­logos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pes­quisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna