1

DECRETO N° 98.284, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Administração Rural de Colatina.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Consti­tuição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23015.002207/8626 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Tec­nologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Rural de Co­latina, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna