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DECRETO N° 98.285, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Escola Bahiana de Processamento de Dados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Consti­tuição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023320/8617 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciên­cias da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Escola Bahiana de Processamento de Dados, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Em­presas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna