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DECRETO N° 98.286, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Vilhena.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Consti­tuição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001047/8684 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pe­dagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógi­cas do 2° grau, Administração Escolar, para exercício nas esco­las de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar, para exercício nas es­colas de 1° e 2° graus, e Orientação educacional, a ser ministra­do pelas faculdades Integradas de Vilhena, mantidas pela Asso­ciação Vilhenense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna