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DECRETO N° 98.287, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Su­perior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Consti­tuição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.012415/8972 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Supe­rior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministra­do pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna