1

DECRETO N° 98.289, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Co­lonização o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consig­nada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Consti­tuição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Colonização, o crédito suple­mentar de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orça­mentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante es­pecificado.

Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto indicado no referido Anexo.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 131089.

TABELAS