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DECRETO N° 98.291, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Consti­tuição e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.828, de 27 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, indicada no referido Anexo e destinada à Contribuição ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no ANEXO II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do dispos­to no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 131089.