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DECRETO N° 98.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Abre aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.835, de 10 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três   milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 19-10-89.

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