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DECRETO Nº 98.346, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O valor do salário-mínimo do mês de novembro de 1989 é de NCz$ 557,33 mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333 horários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Werneck